Sobre mim

Luciano da Silva Busato, OAB/PR 38.302, é advogado, formado em 2003 pela Universidade do Vale do Itajaí/SC. Exerceu o cargo de Advogado da Defensoria Pública do Estado do Paraná entre os anos de 2005 até 2013. Atua em processos cíveis e criminais, em 01ª e 02ª instância e nos Tribunais Superiores (STF e STJ). Coordenador de Pós-Graduação do Curso de Ciênciais Criminais e Prática da Advocacia Criminal do NPSPP/UTP.

Verificações

Luciano Busato, Advogado
Luciano Busato
OAB 38.302/PR VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Agosto de 2018

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 35%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Empresarial, 28%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 21%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Administrativo, 14%

Ramo do direito público que, segundo a Classificação Decimal de Direito, aborda as relações juríd...

Primeira Impressão

(2)
(2)

2 avaliações ao primeiro contato

Recomendações

(3)
ROCHA LIMA JUS, Advogado
ROCHA LIMA JUS
Comentário · há 6 anos
Colega, com todo apreço e respeito, o seu texto mais parece um panfleto do partido comunista, e nada possui de zelo para com a verdade real que exsurge desses acontecimentos, lamentáveis por sinal. A uma, que o ato praticado de exoneração do indigitado Diretor do DPF, é DISCRICIONÁRIO, portanto insusceptível de motivação, e o Presidente sequer precisaria perguntar de seu subordinado a sua opinião a respeito de sua decisão, que é sim política, eis que todos os atos praticados por uma Autoridade como a do Chefe de Estado estão revestidos do caráter político-jurídico, é o tal poder-dever. Quanto aos demais fatos, de intervenção em investigações, vc deveria atentar para o fato de que o Presidente já possui informações que lhe são fornecidas pela Inteligência do Governo, seja pela ABIN, seja pelo Estado Maior das Forças Armadas, e o que fez foi tão somente cobrar de seu Ministro posturas proativas no sentido de dar sequência às investigações de questões estratégicas de Estado e de Governo. Portanto, o Senhor Presidente da República não cometeu crime algum, e, se alguém o fez foi o próprio ex Ministro, quando expõe prints de conversas com Sua Excelência, com Deputada Federal, sua afilhada de casamento, e cometendo denunciação caluniosa, atribuindo falsamente o cometimento de crime por seu superior hierárquico e Mandatário Maior da Nação. Reveja por favor suas posições, estas sim, muito mais políticas do que jurídicas. Com meu fraterno e respeitoso abraço!
46
0

Perfis que segue

Carregando

Seguidores

(5)
Carregando

Tópicos de interesse

(1)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Emiliano Perneta, 390, cj 905, Curitiba - Paraná (Estado) - 80420080